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STF amplia punição e enquadra caixa dois como crime e improbidade

6 de fevereiro de 2026

O STF formou maioria para permitir que crimes de caixa dois sejam punidos simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. A decisão, tomada em plenário virtual, endurece as sanções em ano eleitoral e amplia as consequências para candidatos condenados.

O que aconteceu

O Supremo Tribunal Federal discutiu, em plenário virtual, a possibilidade de aplicar dupla punição aos casos de caixa dois. O julgamento se encerra hoje e, até o momento, oito dos dez ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, formando maioria.

Pelo entendimento, o mesmo fato pode gerar sanções na Justiça Eleitoral e também em ações de improbidade administrativa na Justiça comum. Na prática, isso torna mais rigorosa a punição para o crime, especialmente em um ano eleitoral.

O caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na omissão de valores recebidos ou gastos em campanhas eleitorais, seja por candidatos, seja por prestadores de serviço. Na Justiça Eleitoral, a infração pode resultar em até cinco anos de prisão, além de multa.

Já na esfera cível, por meio das ações de improbidade administrativa, as penalidades incluem perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multas. Assim, um político condenado pode ser submetido a todas essas sanções de forma cumulativa.

Alexandre de Moraes também defendeu que, caso a Justiça Eleitoral conclua pela inexistência do crime, essa decisão impacte automaticamente a esfera administrativa. Esse ponto foi objeto de ressalva do ministro Gilmar Mendes, que destacou haver outra ação no STF discutindo os efeitos de decisões entre diferentes ramos da Justiça, o que pode futuramente se sobrepor ao entendimento atual.

Fonte: Revista Piauí

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