Entrega da Declaração de Capitais no Exterior começa dia 15/02
O prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE Anual), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, inicia-se em 15 de fevereiro de 2026 e termina em 05 de abril de 2026.
Os capitais brasileiros no exterior devem ser informados no Sistema CBE do BCB anualmente ou trimestralmente, a depender do volume de ativos detidos pelo declarante. O objetivo é permitir ao BCB quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos para avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.
Entende-se por capitais brasileiros no exterior os valores, bens e direitos de qualquer natureza mantidos fora do país por pessoas físicas e jurídicas residentes ou com sede no Brasil, bem como financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no Brasil a não residentes.
Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil que, somados, totalizem montante igual ou superior aos valores abaixo especificados.
Tipos de Declaração:
Anual: Ativos superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base.
Trimestral: Ativos superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
O período para o envio da declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro, é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base.
Os períodos para o envio das declarações trimestrais são os seguintes:
- referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho subsequente à data-base;
- referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro subsequente à data-base; e
- referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente à data-base.
Em caso de não envio da DCBE Anual, bem como de apresentação em atraso ou contendo informações incorretas, aplicam-se multas administrativas que variam conforme a infração, podendo atingir o montante de R$ 250.000,00..
Fonte: André Andrade e Jonas Chaves

