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Imóveis isentos foram tributados pela Prefeitura de Salvador e enquadrados como comércio em 2026

5 de fevereiro de 2026

A isenção concedida pela Prefeitura de Salvador para imóveis com valor venal ate R$ 144.511,56 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), só pode ser aplicada para as unidades imobiliárias exclusivamente residenciais.

Quando a Secretaria Municipal da Fazenda, de ofício e sem comunicação prévia, altera o uso do imóvel isento de residencial para comercial, automaticamente a isenção é perdida, uma vez que a lei da isenção não contempla os imóveis não residenciais.

A vereadora Aladilce salientou:

“As denúncias de reclassificação dos imóveis de Salvador indicam, ainda, um agravante relevante:  alguns imóveis que eram isentos do IPTU teriam perdido a condição de isenção após terem sido enquadrados como “comerciais” em razão dessas *reclassificações*, de modo que contribuintes antes protegidos por benefício fiscal passaram a ser cobrados, não por mudança real de uso, mas por alteração cadastral presumida e potencialmente indevida. Trata-se, portanto, de situação especialmente sensível, pois a retirada de isenção, quando não amparada por prova segura de alteração fática do uso do imóvel e por procedimento regular, acarreta efeito financeiro imediato e severo, com impacto direto sobre famílias e pequenos contribuintes.”

A foto abaixo é de uma das casas que era isenta há anos e foi alterada para imóvel não residencial, passando a ser tributada em 2026! Uma breve análise no Google Maps pelo setor de revisão do cadastro imobiliário constataria se tratar de uma casa precária.

From → Notícias

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