Pular para o conteúdo

Prefeitura de Lauro de Freitas publica decreto, suspendendo IPTU, TRSD e COSIP

3 de fevereiro de 2026

Diante da enorme repercussão em relação ao aumento dos tributos em Lauro de Freitas, causados pela Lei Complementar 01/25, a Prefeitura, alegando inconsistência no sistema de lançamento, publicou o decreto suspendendo o vencimento do IPTU, TRSD e COSIP do exercício de 2026.

Confira!

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.600, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Suspende prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD e da COSIP, do exercício de 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensos os prazos de vencimento da cota única e das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, previstos nos art. 6º e 11 do Decreto nº5.584, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos de vencimento da COSIP previstos no Art. 14 do Decreto Municipal nº 5.584, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Novos prazos de vencimentos dos tributos indicados nos art. 1º e 2º deste decreto serão fixados em Regulamento editado pela Chefe do Poder Executivo.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Screenshot

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora