Por que o IPTU de Salvador dispensa da tributação os equipamentos especiais de mansões de luxo como píer, teleférico e piscina aquecida?
O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador estabelece fatores de valorização dos imóveis da cidade.para efeito de cobrança do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
A Lei 8.473/13 prevê desde 2014 um adicional no valor unitário padrão da construção (VUPc) pela utilização de instalações e equipamentos especiais da unidade imobiliária ou do condomínio edilício, chamado FIE – Fator de Instalações e Equipamentos.
O fato é que os imóveis luxuosos que têm bondinho, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira rolante, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento não estão sendo tributados por esse fator de valorização, o FIE, que agrega elevação adicional à unidade imobiliária. A cada equipamento ou instalação existente aumenta 10% o VUP, sendo cumulativo, mas limitado a 100%. A presença de 5 equipamentos já seriam suficientes para incrementar o VUP de edificações sofisticadas em 50%. Se fossem contemplados mais de 10 equipamentos, o aumento do VUP de construção ficaria limitado a 100%.
A indagação constante é o motivo pelo qual a Prefeitura de Salvador vem renunciando receita desde o lançamento do IPTU de 2014 até o exercício atual. Ao conferir os boletos dos últimos 12 anos, observa-se que nesse campo só aparece o número um para todos os imóveis da cidade indistintamente, não havendo, portanto a aplicação de nenhum percentual de aumento no VUP de construção desses empreendimentos.
Equipara-se assim a tributação de unidades habitacionais de Águas Claras as do Corredor da Vitória, razão pela qual ocorre uma enorme disparidade nos valores do IPTU de Salvador, pesando sobre o bolso de quem menos tem e aliviando o orçamento daqueles que usufruem de píer, teleférico e heliponto.
A Tabela do FIE, assim como a tabela do FCC fator de correção de construção tem aplicação automática prevista em lei, não necessitando de qualquer regulamentação.
É preciso saber por que Salvador não tributa quem tem capacidade contributiva efetiva e pode pagar pela utilização de instalações e equipamentos especiais nos prédios e mansões de luxo?
A Câmara Municipal de Salvador poderia averiguar o porquê da falta de aplicação da lei por ela aprovada e sancionada desde 2013 para ser cobrado desde o exercício de 2014 o fator de instalações e equipamentos que, até o presente momento, não saiu do papel, sendo letra morta.
| Balança para Caminhões | 10% | |
| Bondinho | 30% | |
| Câmara Frigorífica | 10% | |
| Central de Ar Condicionado | 10% | |
| Elevador de Carga | 10% | |
| Elevador Panorâmico | 10% | |
| Escada Rolante | 10% | |
| Esteira Rolante | 10% | |
| Gerador | 10% | |
| Heliponto | 30% | |
| Pier / Ancoradouro | 30% | |
| Piscina Aquecida – Uso Comum | 10% | |
| Teleférico | 30% | |
| Churrasqueira com chaminé | 10% |
HSA

