Prefeitura de Salvador aumentou muito o IPTU 2026 de vários imóveis por considerar de uso comercial
Vários contribuintes de Salvador residentes em casas foram surpreendidos com o IPTU de 2026 dobrado ou triplicado em relação a 2025. Uma das razões é que a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) alterou o uso dos imóveis de residencial para comercial, sem contudo, comunicar previamente aos proprietários. Se em algum tempo o imóvel teve indício de destinação comercial a alteração pode ter sido feita para majorar a alíquota do IPTU. Um mero cruzamento de dados do cadastro imobiliário com o cadastro de atividades, sem parametrizações bem definidas, não é suficiente para determinar a existência de ponto comercial, mesmo porque a LEI N° 4.907/94 autoriza que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte funcionem nas residências de seus titulares. E esse mesmo diploma legal, no artigo 4o determina que os imóveis ocupados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno porte serão considerados residenciais para efeito de lançamento e cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, enquanto preencherem os dispositivos da legislação.
Há situações de aumentos estratosféricos.
Nesse caso concreto, anexado abaixo, e analisado pelo Núcleo de Estudos Tributários (NET), a alíquota do imóvel é majorada de 0,8 para 1.4% e, segundo relatado pelo contribuinte, não houve qualquer modificação no imóvel que ensejasse tal alteração, por se tratar efetivamente de residência.
O valor do IPTU 2025 desse imóvel foi de R$ 71,94 e em 2026 subiu para R$ 851,06, uma majoração de 1.083%. Já a TRSD 2026 aumentou 120,67%, saiu de R$ 241,55 em 2025 para R$ 533,05 esse ano.
Seria prudente, assim, avaliar e checar o boleto do IPTU 2026 ou a Notificação de Lançamento 2026, comparar os valores com os do ano anterior, a fim de confirmar ou não o reajuste de 4,46%. Verificar, ainda, o padrão construtivo e a destinação do imóvel dispostos no boleto.
Em caso de erro, o contribuinte tem até a data de vencimento do tributo para promover a impugnação do IPTU 2026 por erro nos dados cadastrais.




