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Equipamentos especiais, da churrasqueira ao teleférico, podem aumentar em até 100% o VUP da Construção do IPTU de Salvador

12 de janeiro de 2026

Dentre os fatores que podem majorar o cálculo do IPTU de Salvador estão a utilização de instalações e o uso de equipamentos especiais nos condomínios ou nas unidades imobiliárias. O anexo IV da Lei 8.473/13 determina fatores de acréscimo no cálculo do valor unitário padrão da construção por cada instalação ou equipamento considerado especial. Segue a relação desses itens: balança, bondinho, câmara frigorífica, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira rolante, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento. Estabelece, portanto, percentuais de majoração de 10 a 30% por item, que acumulados podem atingir o limite de 100%. 

Confiram o que dispõe a Lei 7.186/06, o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador: 

Art. 68 Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer fatores de valorização e desvalorização em função de:

VIII – instalações e equipamentos especiais da unidade imobiliária ou do condomínio edilício. (Redação acrescida pela Lei nº 8473/2013)

§ 7º O fator a que se refere o Inciso VIII deste artigo, estabelecido em função das instalações e equipamentos especiais que agregam valorização adicional à unidade imobiliária, será aplicado sobre o VUP de construção, limitado a 100% (cem por cento). (Redação acrescida pela Lei nº 8473/2013)

Balança para Caminhões10%
Bondinho30%
Câmara Frigorífica10%
Central de Ar Condicionado10%
Elevador de Carga10%
Elevador Panorâmico10%
Escada Rolante10%
Esteira Rolante10%
Gerador10%
Heliponto30%
Pier / Ancoradouro30%
Piscina Aquecida – Uso Comum10%
Teleférico30%
Churrasqueira com chaminé10%

From → Notícias

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