Como verificar se o desconto pela idade do imóvel foi concedido no IPTU de Salvador?
A Lei 7.186/06 de Salvador prevê uma redução no cálculo do IPTU pela idade do imóvel. Desta forma, imóveis a partir de 10 anos de construção (4%) já podem ser beneficiados com a diminuição no valor do imposto. Esse Fator de Correção da Construção (FCC) estabelece 8% de abatimento em imóveis de 16 a 20 anos; 12% de 21 a 25 anos; 16% de 26 a 30 anos; 20% de 31 a 35 anos; e 25% para imóveis acima de 36 anos.
A forma mais simples de constatar se o desconto foi concedido é verificar os dados dispostos na Notificação de Lançamento da unidade imobiliária que pode ser emitido no site da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador. ( http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br)
PASSO A PASSO
- Dirige-se ao site da SEFAZ.
- Clica no segundo quadrado IPTU/TRSD
- O sétimo quadrado tem uma lupa no canto esquerdo: Emissão Notificação de Lançamento, clica em cima
- Abre uma tela que solicita o número da inscrição imobiliária com o digito verificador, sem hífen e o exercício correspondente. No caso esse ano, 2026. Clica abaixo em consultar.
- Na quarta linha, depois de uso do imóvel, tem o campo IDADE DO IMÓVEL. Verifique se está correto.
- Na 6ª coluna do demonstrativo de cálculo aparece o campo DEPRECIAÇÃO. Se for 1,00 significa que não há redução. Se for 0,96 corresponde a 4%; 0,92 a 8%; 0,88 a 12%; 0,84 a 16%; 0,80 a 20%; 0,75 a 25%, que é a redução máxima.
Caso não tenha o registro da idade do imóvel ou o percentual correto de depreciação, o contribuinte poderá promover até a data do vencimento do IPTU a impugnação do lançamento para retificar o ANO DE CONSTRUÇÃO, que será o motivo da solicitação.
A impugnação do lançamento do IPTU e/ou da TRSD deverá ser realizada somente por meio de aplicativo específico, Sistema de Impugnação Eletrônica – SIE, disponível no sitio da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ no endereço eletrônico.
Fonte: Lei 7.186/06 e site da SEFAZ



