Contribuinte de Salvador deve estar atento ao desconto de 4 a 25% no IPTU pelo tempo de construção do imóvel
A Lei 7.186/06, o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, autoriza o Poder Executivo a estabelecer fatores de desvalorização em função da idade do imóvel, conforme artigo 68, parágrafo 3o. Portanto, se o seu imóvel tiver mais de dez anos de construído, já tem direito a desconto no cálculo da construção, conforme tabela anexa, reduzindo o valor do seu IPTU a pagar.
O fator de desvalorização em função do tempo de construção fica limitado a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com os percentuais que se encontram no Anexo XIII da Lei 7.186/06, devendo ser aplicado mediante requerimento do contribuinte, ou de ofício, conforme previsto em Regulamento.
No demonstrativo de cálculo do seu IPTU 2026, tenha atenção aos fatores de correção, no campo, especificamente, da depreciação. Se foi de 1,0 significa que não há redução! Se for de 0,96 significa que há um desconto de 4% no cálculo da construção, e, assim, sucessivamente, até atingir 0,75, que é o desconto máximo de 25%, quando o imóvel já tem mais de 36 anos de construção.



Esse desconto é automatico ou precisa solicitar?
O município pode de ofício aplicá-lo! Caso o contribuinte constate a sua inexistência, pode solicitar a inclusão através de processo administrativo no site da sefaz pela internet que o imposto é recalculado, caso a documentação comprove a idade do imóvel!