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Moto para transporte de passageiro ou encomenda tem isenção de IPVA na Bahia

4 de janeiro de 2026

No Estado da Bahia, desde 2010, há isenção do IPVA para motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista profissional autônomo, desde que:
a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal;
b) o valor referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido pago naquele ano;
c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento.

Artigo 4o, inciso XII da Lei Nº 6348 DE 17/12/1991

Fonte: https://www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/ipva/informacoes/

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