Pular para o conteúdo

Prefeitos podem alterar a base de cálculo do IPTU sem lei

3 de janeiro de 2026

A alteração do artigo 156 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023 permite que os municípios alterem a base de cálculo do IPTU por decreto do poder executivo. Ou seja, a partir de agora, os prefeitos podem atualizar a base de cálculo do IPTU sem necessidade de lei aprovada pela Câmara de Vereadores, desde que os critérios para essa atualização estejam previamente definidos em legislação municipal.

No caso do IPTU, a base de cálculo é o valor venal do imóvel, que é calculado pelas Prefeituras seguindo leis municipais específicas, através de dados definidos pela Planta Genérica de Valores (PGV), onde são descritos os valores de metro quadrado utilizados.

Antes da reforma tributária, a atualização da base de cálculo do IPTU precisava ser aprovada por lei municipal em sentido formal, ou seja, votada pela Câmara de Vereadores, apenas a reposição do índice inflacionário era permitida por decreto do executivo, conforme súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça. A EC 132/2023, porém, permitiu que prefeitos façam essas mudanças de maneira mais célere, via decreto, desde que respeitem critérios definidos na lei municipal.

Vale frisar que apenas a base de cálculo do imposto pode ser definida por decreto, os demais elementos, como as alíquotas, não, devem estar devidamente dispostas em lei.

Fonte: portas

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora