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Mudança na emissão de nota fiscal de serviços para empresas do Simples Nacional em Salvador

26 de dezembro de 2025

Os contribuintes, prestadores de serviços, estabelecidos em Salvador e optantes do Simples Nacional, não mais emitirão nota fiscal de serviço eletrônica através do Portal Nota Salvador. Passarão a emitir o documento fiscal, a partir de 31 de março de 2026, num sistema nacional integrado com a Receita Federal do Brasil pelo emissor nacional no Portal da NFS-e Nacional. Confiram e tirem suas dúvidas através do link https://www.gov.br/nfse/pt-br .

DOM 06/12/2025 a 09/12/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 09/2025

Dispõe sobre os procedimentos aserem observados na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Salvador, optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), na forma que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e considerando o disposto nos art. 60 e 62 da Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão, a partir de 31 de março de 2026, emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Prestação de Serviços – NFS-e pelo emissor nacional no Portal da NFS-e Nacional, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br, utilizando o Emissor Web ou API quando dispuserem de sistema próprio.

Art. 2º A documentação técnica e as atualizações relativas à utilização da API encontram-se no Portal da NFS-e Nacional, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 05 de dezembro de 2025.

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