Prorrogado para dia 09 o vencimento do ISS de dezembro em Salvador
DOM 17/12/2025
DECRETO Nº 41.245, de 16 de dezembro de 2025
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 09 de janeiro de 2026, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente à competência do mês de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR,

