Aumento do IPTU 2026 de Salvador não poderá ultrapassar 4,46%
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a inflação de novembro de 0,18%, com menor percentual no mês de novembro desde 2018, acima 0,09 ponto percentual (p.p.) em relação ao mês anterior (0,09%).
A inflação acumulada dos últimos 12 meses é de 4,46%. Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (10) pelo IBGE.
A Lei nº 9.823/2024 dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os exercícios de 2025 e 2026, estabelecendo que o aumento não pode ser superior à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Desta forma, o reajuste no valor do IPTU de Salvador em 2026 não poderá ultrapassar o percentual de 4,46% em relação ao montante pago no exercício de 2025.
Lei nº 9.823/2024
Art. 1º Os limites estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, para os exercícios de 2025 e 2026, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Deverá ficar, portanto, atualizado mediante aplicação do fator 1,0446 (um virgula zero quatro quatro seis), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2026.
Fonte: IBGE e CTRMS


