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Projeto prevê isenção de IPTU para quem tem familiares com moléstias, além de imóvel até 55m²

8 de dezembro de 2025

A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) começou a analisar o Projeto de Lei Complementar 71/2025, que altera a Lei Complementar 633/2021 e redefine os critérios para concessão de isenção e remissão social do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A legislação atual já prevê isenção para proprietários de um único imóvel urbano, com até 55 metros quadrados de área construída e localizado em terreno de até 250m², desde que destinado à moradia da família. No entanto, segundo o Executivo, a prática administrativa demonstrou necessidade de detalhar melhor os critérios de vulnerabilidade para garantir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes.

O novo texto estabelece que a isenção poderá ser concedida ao contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização nos últimos 24 meses; receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ter, ele ou membro da família, alguma das doenças graves listadas pela norma — como tuberculose ativa, neoplasia maligna, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, entre outras; ou possuir deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão.

O projeto reforça ainda que o contribuinte deverá comprovar os requisitos a cada cinco anos e mantém a possibilidade de contestação e recurso no processo administrativo, inclusive ao Conselho de Contribuintes do Município.

Outra mudança prevista é a remissão dos débitos de IPTU lançados nos últimos cinco anos para os contribuintes que se enquadrarem nas mesmas hipóteses da isenção. Segundo a justificativa do projeto, a atualização das regras assegura maior equidade na aplicação do benefício fiscal e reforça os princípios da justiça tributária e da capacidade contributiva.

O Executivo destaca também que o projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que condiciona qualquer renúncia de receita à apresentação de estimativa de impacto financeiro e ao respeito às metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O PLC 71/2025 agora segue para análise das comissões permanentes da CMU antes de ser submetido ao plenário.

Fonte: JM on line

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