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Câmara aprova isenção para imóveis enquadrados em Parcerias Público-Privadas

21 de novembro de 2025

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão desta terça-feira (18), proposta do Poder Executivo que concede isenção de impostos e taxas municipais, pelo período de cinco anos, para imóveis destinados a empresas enquadradas em Parcerias Público-Privadas (PPP), conforme previsão da Lei Complementar 76/2013. O projeto  altera dispositivos da Lei Complementar 149, de 19 de março de 2025, atualizando regras de incentivos fiscais que visam o desenvolvimento econômico do município.

As PPPs são constituídas por contratos que envolvem a colaboração entre os setores público e privado para a execução de serviços e obras de interesse coletivo, com o objetivo de suprir a falta de recursos do Estado e aprimorar a prestação dos serviços à população, em áreas como saúde, transporte e saneamento. Nesse modelo, a organização privada costuma assumir o financiamento, o projeto, a construção e a operação do empreendimento, enquanto o poder público se responsabiliza pela contraprestação financeira, baseada em critérios de desempenho.

O PL aprovado estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – neste caso, para prestadores contratados por empresas participantes de PPP – além das Taxas de Pânico e Incêndio, de Terraplanagem, de Drenagem, de Licença para execução de obras e urbanização de áreas particulares (TLE) e de obtenção do Habite-se. As isenções abrangem tanto a implantação quanto a ampliação dos empreendimentos.

Além dos imóveis vinculados diretamente às Parcerias Público-Privadas, também serão beneficiados aqueles construídos ou ampliados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e nas áreas situadas ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte. O projeto ainda assegura o benefício a imóveis destinados a empresas enquadradas na Lei Complementar nº 76/2013, independentemente da localização no território municipal.

As empresas beneficiadas com o projeto, em contrapartida, deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo 50 empregos diretos ligados às suas atividades. A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Fonte: Feira de Santana.ba

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