Servidores não precisam devolver valores pagos indevidamente por erro da administração pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na última semana, uma portaria que altera as regras para a devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos. Com a mudança na redação da Súmula 34/2008, ficou estabelecido que, quando o pagamento indevido decorrer de uma interpretação equivocada da lei por parte da própria administração pública, o servidor não será obrigado a devolver as quantias recebidas.
Já nos casos em que o pagamento tenha ocorrido por erro de cálculo ou falha operacional, a União poderá exigir a devolução. A exceção é se o servidor comprovar que agiu de boa-fé, ou seja, que não tinha meios de identificar o erro.
Quando houver necessidade de devolução, a portaria estabelece que o valor deverá ser descontado em folha de pagamento, limitado a 10% da remuneração, aposentadoria ou pensão, conforme previsto na legislação.
A portaria estabelece que, para os processos judiciais iniciados até 18 de maio de 2021, permanece o entendimento anterior.
Fonte: Extra Globo

