Pular para o conteúdo

É indevida a retenção de IR em pagamento de honorários de sucumbência a optante pelo Simples 

23 de agosto de 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO.

Considerando que é indevida a retenção de imposto de renda em pagamento de honorários de sucumbência a optante pelo Simples Nacional, o pedido de sua restituição deve ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante do Anexo I da IN RFB nº 2.055, de 2021.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019; E Nº 216, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, art. 1º; IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 13, III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora