Pular para o conteúdo

Cachorro não tem direito a receber pensão alimentícia

20 de julho de 2025

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Santo André (SP) que negou um pedido de pensão alimentícia para animal de estimação formulado por uma mulher após o divórcio. 

cachorro labrador gorducho com fome

Cachorro ficou com autora da ação, que pediu pensão para cobrir despesas do pet

Segundo os autos, o cachorro foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda da autora da ação após a separação, mas ela alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do animal.

No acórdão, a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu ela. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

Fonte: Conjur

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora