Moraes valida decreto de Lula sobre IOF e derruba apenas tributação de risco sacado
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e anulou apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.
A decisão atende parcialmente ao pedido do governo, que queria ver reconhecido o direito de editar decretos para a fixação de alíquotas, mas aceitava a derrubada do dispositivo que incidia sobre o risco sacado, tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora, num prazo mais longo.
Nos últimos dias, integrantes do governo, do Congresso e do próprio tribunal discutiram uma saída negociada, para que fosse declarada inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Nesse caso, o restante do decreto, com o aumento de outras alíquotas de IOF, poderia ser mantido. A decisão de Moraes confirmou esse acordo.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes – Folhapress
O relator deu uma definição à questão no dia seguinte à audiência de conciliação entre o governo e o Congresso para buscar um acordo sobre o tema terminar sem conclusão. Nesta quarta, Moraes manteve a derrubada do Congresso do risco sacado, um dos mais polêmicos.
Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. A operação de ‘risco sacado’, enquanto modalidade de ‘antecipação de recebíveis’, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”, escreveu Moraes.
A taxação das operações de risco sacado representam cerca de 10% da arrecadação da versão mais recente do decreto, que renderia R$ 12 bilhões aos cofres do governo ao todo. A estimativa foi feita pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).
O cálculo indica que a derrubada desse dispositivo deve ter um impacto negativo da ordem de R$ 1,2 bilhão. Para o ministro, os outros 90% do decreto são questões “incontroversas”.
Apesar de perder esta parte do decreto, auxiliares do petista consideravam importante que o STF reconhecesse, por outro lado, o direito do presidente para editar decretos que mudam alíquotas tributárias, sem o risco de ter a medida derrubada pelo Congresso.
Segundo integrantes do governo e do Congresso envolvidos nas negociações, a ideia de um acordo sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado nasceu após o ministro do STF apontar restrições à medida.
Enquanto parte importante da discussão posta na mesa quando as ações sobre o tema foram levadas ao Supremo era sobre as competências de cada Poder, o relator abriu a decisão desta sexta afirmando que a tributação de um Estado tem dupla finalidade: arrecadatória e regulatória.
Fonte: Folha de São Paulo

