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Advogado Geral da União se manifesta sobre a decisão do IOF de Alexandre de Moraes

16 de julho de 2025

Nota do Advogado-Geral da União

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que atendeu ao pedido cautelar solicitado pelo Presidente da República nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96, representa uma vitória significativa para a Constituição Federal.

Como Advogado-Geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional.

Sobre a ressalva sobre o “risco sacado”, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por se tratar de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências.

Por fim, destaco que, embora a solução adotada pelo STF haja sido concebida em caráter tipicamente decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Carta Magna.

Ministro Jorge Messias
Advogado-Geral da União

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