Advogado Geral da União se manifesta sobre a decisão do IOF de Alexandre de Moraes
Nota do Advogado-Geral da União
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que atendeu ao pedido cautelar solicitado pelo Presidente da República nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96, representa uma vitória significativa para a Constituição Federal.
Como Advogado-Geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional.
Sobre a ressalva sobre o “risco sacado”, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por se tratar de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências.
Por fim, destaco que, embora a solução adotada pelo STF haja sido concebida em caráter tipicamente decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Carta Magna.
Ministro Jorge Messias
Advogado-Geral da União

