Aumento de IOF não atingirá consignados, empréstimos e cheque especial
As alterações atingem principalmente três eixos: operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas, operações de câmbio e planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com o objetivo de corrigir distorções, reduzir assimetrias e ampliar a função regulatória do tributo conforme serão detalhados a seguir.
Os consignados, empréstimos e uso do cheque especial serão preservados e não terão aumento de IOF! Confiram na ilustração abaixo!
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