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STF veta cargo comissionado de procurador-geral em Câmaras Municipais

10 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sexta-feira (6), a inconstitucionalidade do cargo comissionado de procurador-geral em Câmaras Municipais. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1520440), envolvendo a Câmara Municipal de Três Lagoas (MS), que tentava manter a legalidade do cargo. Por maioria, os ministros negaram o recurso e mantiveram o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que já havia declarado a função incompatível com a Constituição.

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A relatoria do caso ficou com o ministro Flávio Dino, que já havia negado seguimento ao recurso em março. No julgamento concluído nesta sexta-feira, Dino votou pelo conhecimento do agravo, mas opinou por sua rejeição. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. O único voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso.

O TJMS havia reconhecido a ilegalidade do cargo comissionado ao destacar que a estrutura da Câmara de Três Lagoas já conta com servidores efetivos para exercer a função de procurador. “O órgão já possui o cargo de provimento efetivo de Procurador, cujas atribuições são semelhantes à do cargo em comissão criado”, afirmou o tribunal sul-mato-grossense na decisão agora mantida pelo STF.

A criação de cargos comissionados para funções técnicas, como a de procurador-geral, foi considerada pelo Supremo como uma afronta ao princípio constitucional do concurso público. Segundo a jurisprudência da Corte, cargos comissionados devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, e não podem substituir cargos efetivos de natureza técnica ou jurídica.

Apesar da decisão da mais alta corte do país, a prática segue presente em outras Casas Legislativas. Em Campo Grande, o presidente da Câmara Municipal, vereador Papy (PSDB), mantém um procurador-geral nomeado por indicação política. A situação pode gerar novas ações judiciais, já que o entendimento firmado pelo STF passa a servir como referência para casos semelhantes em todo o país.

O caso reforça a posição do STF quanto à necessidade de respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública. Ao julgar o recurso da Câmara de Três Lagoas, a Corte reafirmou que a estrutura funcional do Poder Legislativo deve observar a exigência de concurso para o preenchimento de cargos de natureza permanente, especialmente na área jurídica.

A decisão também deve impactar a organização administrativa de diversas câmaras municipais que mantêm estruturas semelhantes. A tendência é que aumente a judicialização dessas nomeações e, eventualmente, a exigência de reestruturação administrativa nas Casas Legislativas que desrespeitam a norma constitucional.

Fonte: Atitude.to

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