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Quem são isentos da TFF de Salvador?

26 de maio de 2025

O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06, prevê no artigo 143, algumas isenções para a Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF. Confiram na lei!

Seção III
Das Isenções

Art. 143 São isentos da taxa:

I – os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;

II – as empresas públicas e sociedades de economia mista deste Município;

III – os templos de qualquer culto;

IV – as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos;

V – os órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual;

VI – as associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, desde que amparados pela imunidade tributária. (Redação dada pela Lei nº 7727/2009)

VII – as escolas e creches mantidas por associações comunitárias; (Redação acrescida pela Lei nº 7727/2009) (Regulamentado pelo Decreto nº 23.894/2013)

VIII – os Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/08 e legislação aplicável. (Redação acrescida pela Lei nº 7727/2009)

IX – as Cooperativas de Materiais Recicláveis, que atuam no âmbito do Município de Salvador e que estejam devidamente cadastradas junto a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB, na forma do regulamento. (Redação acrescida pela Lei nº 9767/2023)

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