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IN da SEFAZ de Salvador altera quantidade de notas fiscais canceladas por mês

27 de abril de 2025

A quantidade máxima de notas fiscais por mês passível de cancelamento em Salvador foi alterada de 100 para 30 notas pela IN 03/25.

Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 23/04/2025


  Publicado no DOM – Salvador em 24 abr 2025 

Estabelece o procedimento para cancelamento de Notas Fiscais, previsto no Decreto N° 35288/2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no §3° do art. 2° do Decreto nº 35.288, de 25 de março de 2022,

RESOLVE:

Art.1° Fica estabelecido que a quantidade máxima permitida de NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e que poderá ser cancelada no endereço eletrônico “nota.salvador.ba.gov.br”, nas condições previstas no art. 2º do Decreto n. 35.288/2022, é de até 30 (trinta) notas por mês.

Art.2º Fica revogada a Instrução Normativa n° 004/2022, de 24 de maio de 2022.

Art.3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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