IN da SEFAZ de Salvador altera quantidade de notas fiscais canceladas por mês
A quantidade máxima de notas fiscais por mês passível de cancelamento em Salvador foi alterada de 100 para 30 notas pela IN 03/25.
Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 23/04/2025
Publicado no DOM – Salvador em 24 abr 2025
Estabelece o procedimento para cancelamento de Notas Fiscais, previsto no Decreto N° 35288/2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no §3° do art. 2° do Decreto nº 35.288, de 25 de março de 2022,
RESOLVE:
Art.1° Fica estabelecido que a quantidade máxima permitida de NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e que poderá ser cancelada no endereço eletrônico “nota.salvador.ba.gov.br”, nas condições previstas no art. 2º do Decreto n. 35.288/2022, é de até 30 (trinta) notas por mês.
Art.2º Fica revogada a Instrução Normativa n° 004/2022, de 24 de maio de 2022.
Art.3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

