IN 04/25 estabelece procedimentos para envio da Escrituração Fiscal Digital à SEFAZ de Salvador
DOM 25/04/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 04/2025
Estabelece os procedimentos para a entrega eletrônica das informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, bem como da Declaração Mensal de Apuração do ICMS e sua respectiva Cédula Suplementar, à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, conforme previsto no Decreto nº 37.449/2023, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no disposto no art. 15, XI, do Decreto nº 29.796 de 05 de junho de 2018, que aprova o Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador, obrigadas a enviar a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, por meio de transmissão eletrônica, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, EFD das Contribuições e da Escrituração Contábil Digital – ECD, enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos da legislação federal, deverão adotar os seguintes procedimentos:
I – encaminhar a SEFAZ por meio do endereço eletrônico https://iva.sefaz.salvador.ba.gov.br.>. os arquivos indicados no caput, com o mesmo formato, layout e teor daqueles já enviados à Receita Federal do Brasil – RFB e à Secretaria Estadual da Fazenda;
II – em caso de alterações nos arquivos transmitidos aos órgãos federal ou estadual, a versão atualizada deverá ser igualmente enviada à Secretaria Municipal da Fazenda;
III – enviar os arquivos nos mesmos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Secretaria Estadual da Fazenda.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

