Servidor Público Municipal Ativo ou Inativo pode ter isenção de IPTU
O servidor público municipal ativo ou inativo, caso possua um imóvel que nele resida pode requer isenção do IPTU na capital de maior PIB do Nordeste.
VERIFIQUEM EM QUAIS CASOS PODERÁ SER CONCEDIDA A ISENÇÃO DO IPTU EM FORTALEZA?
- Imóvel com valor venal de até R$ 96.983,20, utilizado exclusivamente para residência do contribuinte, desde que ele não possua outro imóvel no município de Fortaleza;
- Imóvel de propriedade de pessoa viúva, aposentada, pensionista, órfã menor ou inválida para o trabalho em caráter permanente, que nele resida, desde que não possua outro imóvel no município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,27. Nesse caso, o contribuinte deve ter renda mensal familiar de até 3 (três) salários.
- Imóvel de propriedade de servidor público municipal ativo ou inativo da administração direta, das autarquias e das fundações, utilizado exclusivamente para sua residência;
- Imóvel, cedido ou locado, que serve exclusivamente como templo religioso;
- Imóvel, cedido ou locado, aos órgãos da Administração Direta Município de Fortaleza, às suas autarquias e fundações;
- Imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operações bélicas como integrantes do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Aeronáutica;
- Imóvel ocupado para o exercício exclusivo das atividades estatutárias de associação de bairro que atenda aos requisitos da legislação municipal;
- Imóvel de valor histórico, tombado pelo Poder Público, que comprove a restauração e a preservação permanente de sua estrutura e fachada original, terá isenção de 30% (trinta por cento) do valor IPTU;
- Imóvel destinado ao funcionamento de teatro com capacidade de público de até 300 (trezentas) pessoas, e tenham acesso direto por logradouro público ou espaço semipúblico de circulação em galerias;
- Terão isenção parcial do IPTU os imóveis compreendidos na área interna do perímetro formado: ao norte, pela Rua Aprendizes de Marinheiro, Rua Adarias de Lima, Rua Senador Jaguaribe, Rua Barão do Rio Branco, Avenida Leste – Oeste e Avenida Monsenhor Tabosa; a leste, pela Rua Almirante Jaceguai e Avenida Dom Manoel; ao sul, pela Rua Antonio Pompeu; a oeste, pela Rua Rubia Sampaio, Avenida Padre Ibiapina, Rua Carneiro da Cunha e Avenida Filomeno Gomes.
Esta isenção parcial será de:
50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais;
20% (vinte por cento) para os imóveis não residenciais.
Os imóveis beneficiados pelas reduções previstas neste artigo também farão jus aos descontos de pagamento em cota única.
OBSERVAÇÕES:
- Prazo para pedir isenção ou contestar lançamento: 11 de março de 2025
- A concessão da isenção é condicionada a inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
- Não haverá envio das notificações de isenção do IPTU, elas poderão ser emitidas no site da SEFIN. Clique aqui
- Caso se enquadre em um dos casos de isenção entrar com pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do primeiro vencimento da cota única.
- Se tiver dúvidas, envie mensagens via “FALE COM A SEFIN” na aba de serviços ou “GUICHÊ VIRTUAL“.
Fonte: Sefin Fortaleza
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