Advogado pode declarar autenticidade de cópias de documentos na Prefeitura de Salvador
A Lei 9.831/25, sancionada em 11/03/25, da Prefeitura de Salvador, confere ao advogado constituído prerrogativas para declarar a autenticidade de cópias reprográficas de documentos e dispensa procuração nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
A Lei dispõe sobre a juntada de documentos por advogados que atuam nos próprios processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
A autenticação de documentos juntados por cópia nos processos e nos procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, poderá ser feita pelo advogado neles constituído, declarando autênticas as cópias, sob a fé do seu grau, que conferem com o original, se não lhes for impugnada a autenticidade.
Fonte: DOM


