Vencimento do ISS de empresas de Salvador é prorrogado para o dia 10/03
O Decreto 39.862/25 prorrogou, em caráter excepcional, o pagamento do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza da empresas estabelecidas em Salvador.
O vencimento, que ocorre dia 05 de cada mês, será alterado apenas no mês de março para 10/03/25, por conta do período momesco, uma vez que a obrigatoriedade de pagamento do imposto ocorreria na quarta-feira de cinzas, sendo estendido para a segunda-feira seguinte.
Fonte: DOM de Salvador
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