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Desconto de 50% de IPTU para imóveis localizados onde são realizadas feiras livres

20 de fevereiro de 2025

Um dos fatores que podem desvalorizar um imóvel é a vizinhança. Nesse campo, até uma antiga e simpática tradição conta pontos negativos: as feiras-livres. Muita gente ainda adora cultivar o hábito de fazer compras nas barracas armadas na rua, repletas de legumes e frutas frescas. Elas só não podem estar próximas demais do endereço dos frequentadores. Ninguém gosta da limitação imposta pela montagem e desmontagem do mercado, fora o movimento que ele atrai.

Na tentativa de amenizar esses transtornos, o Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a constitucionalidade de leis que concedem desconto no IPTU para imóveis prejudicados por conta da presença das feiras-livres em seu endereço. A Lei Municipal 8.920 de 2015, do Município de Presidente Prudente prevê a concessão de desconto de até 50% no pagamento do imposto nos logradouros públicos onde são realizadas feiras livres.

São beneficiados pelo desconto, os imóveis localizados no trecho do logradouro público ocupado pelas barracas dos feirantes. Excetuam-se os imóveis comerciais que ficam fechados nos finais de semana e as áreas que não possuem imóveis edificados.

Fonte: Revista Veja e Lei de Presidente Prudente

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