Substituição tributária não será aplicada aos devedores contumazes de ISS em Salvador
O DECRETO Nº 39.727 de 01 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, modificou a operacionalização da substituição tributária prevista no artigo 99 da Lei 7.186/06.
Os responsáveis pelo pagamento do ISS, na qualidade de substitutos tributários, serão desconsiderados, caso estejam enquadrados como inadimplentes contumazes.
Não será permitida, portanto, a informação de retenção na fonte quando da emissão da nota fiscal eletrônica pelo prestador, impedindo, assim, que o valor do imposto seja abatido pelo substituto tributário na contra-prestação do serviço. Caberá ao prestador recolher o imposto aos cofres municipais de Salvador até que o tomador do serviço, na qualidade de substituto tributário, cesse a sua condição de devedor contumaz.
Fonte: DOM Salvador


