São Paulo isenta de IPTU imóveis até 230 mil e concede descontos em residenciais até 345 mil
Isenções pelo Valor Venal
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Descontos pelo Valor Venal
Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 for superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.
Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 for superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.
Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal
As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
De acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme as condições indicadas no parágrafo único desse artigo.
Fonte: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29310

