Marta Rodrigues diz que é ilegal aumento de até 50% na TRSD 2025 de Salvador
A vereadora Marta Rodrigues demonstrou indignação com a majoração da popular “taxa de lixo” (TRSD) 2025 de Salvador num percentual de até 50%, conforme notificação de lançamento da TRSD e IPTU disponível no sítio eletrônico da SEFAZ.
Confiram o link!
A edil alega que se um jabuti foi incluído no artigo 5º da Lei Nº 9.823/2024 para ser utilizado como embasamento legal para um aumento dez vezes maior do que a inflação anual, esse dispositivo não resiste a uma análise jurídica.
O artigo supra mencionado faz alusão a uma limitação de uma suposta variação existente no artigo 13 da Lei 9.601/21 do Procultura.
O fato é que o artigo 13 dessa lei não dispõe sobre qualquer percentual, apenas anexa a tabela de receita da TRSD, cabendo a Lei nº 9618/2022 limitar o aumento na proporção da sua variação anual.
Desta forma, o artigo 5º da Lei 9.823/24 não tem o condão de impor um aumento de 50% no valor da taxa para os imóveis que não estão no limite máximo da Tabela de Receita da TRSD de 2025, atingindo também logradouros de menores VUPs e penalizando quem menos tem capacidade contributiva. Imóveis de luxo na zona C tiveram reajuste de apenas 4,87% na taxa, enquanto aqueles que foram construídos até dezembro de 2013, que tinham valores travados desde 2014, pela Lei 8.473/13, amargaram um aumento de 50% em relação a 2024.
A vereadora lembrou sobre o disposto no decreto do próprio poder executivo de dezembro do ano passado, Decreto n. 38.610/24, que limitou o aumento da TRSD 2025 ao IPCA anual, no parágrafo primeiro. Desta forma, a majoração da taxa não poderia ultrapassar 4,87% para todos indistintamente.
Os valores do IPTU e da TRSD 2025 podem ser conferidos na página da SEFAZ Salvador, através da emissão da notificação de lançamento:
Fonte: Tribuna da Bahia e Ascom da Vereadora Marta Rodrigues

