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Como impugnar o IPTU/TRSD 2025 de Salvador caso discorde do valor? Confira os prazos!

16 de janeiro de 2025

A impugnação pode ser apresentada até as datas previstas nas tabelas anexas, quando o contribuinte identificar erro ou não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD do exercício de 2025. 

É importante destacar que o valor reconhecido pode ser pago no início da impugnação e estará sujeito a alterações até a decisão definitiva.

Os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado, sendo incluído em procedimento de fiscalização. Concluída a análise técnica, eventuais diferenças apuradas serão lançadas e deverão ser recolhidas com acréscimo de todos os encargos legais .

O link da impugnação do IPTU/TRSD 2025 ainda não foi disponibilizado no site da SEFAZ da Prefeitura de Salvador.

Fonte: Site da Sefaz

Confira os prazos para impugnação!

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