Como impugnar o IPTU/TRSD 2025 de Salvador caso discorde do valor? Confira os prazos!
A impugnação pode ser apresentada até as datas previstas nas tabelas anexas, quando o contribuinte identificar erro ou não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD do exercício de 2025.
É importante destacar que o valor reconhecido pode ser pago no início da impugnação e estará sujeito a alterações até a decisão definitiva.
Os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado, sendo incluído em procedimento de fiscalização. Concluída a análise técnica, eventuais diferenças apuradas serão lançadas e deverão ser recolhidas com acréscimo de todos os encargos legais .
O link da impugnação do IPTU/TRSD 2025 ainda não foi disponibilizado no site da SEFAZ da Prefeitura de Salvador.
Fonte: Site da Sefaz
Confira os prazos para impugnação!



