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Falta de atualização da Tabela de Receita pode ocasionar um aumento do IPTU de Salvador acima da inflação

10 de janeiro de 2025

A Tabela de Receita do IPTU de Salvador permanece sem atualização desde 2023, situação que pode provocar um aumento de alíquota real para muitos contribuintes soteropolitanos, suplantando a majoração do tributo pelo IPCA. Esse fato já havia ocorrido nos exercícios de 2023 e 2024.

A Lei 9.823/2024 determinou que os limites das travas previstas no artigo 4º da Lei 8.473/13 para os exercícios de 2025 e 2026, não poderiam ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Estabeleceu ainda a atualização dos valores de imóveis cujos contribuintes são isentos do pagamento do Imposto, sem contudo alterar os valores das faixas contidas na tabela de receita  que determina a alíquota utilizada para lançamento do tributo. Desta forma, muitos contribuintes, sejam proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou de terrenos, terão um aumento do IPTU de 2025 acima do índice inflacionário fixado por lei porque sofrerão com uma alíquota maior do que a efetivamente devida.

Confiram as tabelas de receita n. I do IPTU, anexo II, de 2023, 2024 e 2025! Percebam que os valores permanecem estáticos desde 2023, embora o Decreto 39.710/24 tenha determinado que a atualização prevista no limite do IPCA anual aplica-se ao VUP do Logradouro e aos valores dos metros quadrados previstos na Tabela de Receita nº VII – Anexo VIII da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 que se refere a TRSD. Como não alcançar a própria tabela do IPTU se a legislação dispõe sobre o imposto?

A atualização prevista pelo IPCA deveria ter atingido também a tabela de receita do IPTU dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, a fim de evitar um aumento do imposto superior ao índice inflacionário nesses anos respectivos . A defasagem na tabela impacta os contribuintes de forma desigual, uma vez que o aumento da alíquota atinge os imóveis de menores valores, já que a alíquota máxima permanece igual para os demais imóveis de valores médios. O ideal seria uma revisão periódica da Tabela Progressiva do IPTU de forma a garantir, de fato, a real progressividade do imposto.

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