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Imóveis até R$ 138.341,53 são isentos do IPTU de Salvador

2 de janeiro de 2025

O Decreto Nº 39710 DE 26/12/2024 dispôs sobre a atualização monetária dos valores dos tributos para o exercício de 2025, conforme estabelece o art. 327 da Lei Nº 7186/2006.

Ficou determinado o índice a ser aplicado nos valores dos tributos para o exercício de 2025, mediante aplicação do fator 1,0487 (um vírgula zero quatro oito sete), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024. O reajuste será utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2025.

Desta forma, ficou atualizado para o valor de R$ 138.341,53 (cento e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º deste Decreto, de acordo com o disposto nos artigos 83, IX, e 164 da Lei nº 7.186/2006.

Fixou-se, ainda, em R$ 46,98 (quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2025, assim como para TRSD, quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a taxa for devida.

 A atualização prevista atinge a planta genérica de valores, aplicando-se ao VUP do Logradouro e aos valores dos metros quadrados previstos na Tabela de Receita nº VII – Anexo VIII da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.

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