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Projeto de lei prevê aumento de 20 a 35% na COSIP de Salvador

30 de outubro de 2024

O projeto de lei (PL) enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Salvador (CMS) pode repercutir na conta de luz dos soteropolitanos, uma vez que propõe um aumento de 20 a 35% na Contribuição de Iluminação Pública – COSIP que é cobrada junto com a fatura de energia das residências e empresas estabelecidas na capital baiana.

A Lei 7.186/06, no Anexo XI – Tabela de Receita nº X – COSIP prevê alíquotas progressivas no módulo da TIP – Tarifa de Iluminação Pública que variam de 1,20% a 35,90% para residenciais, e de 1,16% a 85,49% para não residenciais de acordo com a faixa de consumo. O PL em tramitação na CMS, majora essas alíquotas de 1,44 a 44% para as residências e de 1,58% a 116% para as empresas.

A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos da contribuição para iluminação pública (COSIP), uma vez que antes só podia ser utilizada para custeio do serviço, mas em nenhum momento ensejou os municípios a majorar o tributo.
Confira a redação:

Art. 8º Fica alterado o Anexo XI, Tabela de Receita nº X, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

O ANEXO II do Projeto de Lei altera os valores da  TABELA DE RECEITA Nº X, ANEXO XI DA LEI Nº 7.186/2006, majorando a CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP de 2025, caso aprovado.

(HSA)
Compare as duas tabelas:


A penúltima faixa da tabela do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à CMS está errada, tornando-a inexequível. Deveria ser 2001 a 2500.

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