Projeto de lei enviado à Câmara de Salvador majora a alíquota de ISS de hospitais, clínicas e laboratórios
O projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de Salvador propõe um aumento na alíquota do Imposto sobre Serviços – ISS na área de saúde de 2% para 4%, a partir de 2025, caso a lei seja aprovada, 90 dias após a sua promulgação, em decorrência do princípio da anterioridade nonagesimal. Já os Planos de Saúde terão uma alíquota de 5%.
Os serviços de saúde, prestados por meio do SUS, permanecerão com a alíquota de 2%.
Confira a redação:
Art. 7º A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS prevista no código 2.0 da Tabela de Receita nº II do Anexo I da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma constante no Anexo I desta Lei.
Desta forma, todos os serviços abaixo listados terão uma alíquota de ISS de 4% a partir de 2025:
Serviços de saúde e assistência médica, subitens 4.02 e 4.03 da lista de serviços anexa à Lei 7.186/06:
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Servicos que terão uma alíquota de ISS de 5% , conforme tabela anexa ao PL:
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
A Tabela de Receita n. II anexo I do PL e III da Lei 7.186/06, no código 2.1 excetua da alíquota de 2%, os subitens 4.22 e 4.23 que terão a alíquota prevista no código 28, qual seja, de 5% para Planos de Medicina em Grupo ou Individual e demais Planos de Saúde.
(HSA)
Fonte: CMS






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