Carros elétricos na Bahia não pagam IPVA
A Lei Nº 14638 DE 07/12/2023, do Estado da Bahia, concedeu isenção de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a partir de 2024, para todos os carros elétricos que custem até 300 mil reais.
O adquirente, além de não pagar combustível, está livre também da tributação do IPVA anual. Contudo, os carros híbridos estão fora do alcance da isenção do imposto.
Confiram a legislação que rege a matéria!
Lei nº 6.348 de 17/12/1991
Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:
XIII – os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais). (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14638 DE 07/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024).
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