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TFF 2024 de Salvador e ISS de autônomos têm reajuste de 4,68% e vencem 31/10

24 de outubro de 2024

Toda pessoa física ou jurídica estabelecida em Salvador e inscrita no cadastro geral de atividades econômicas da Secretaria Municipal da Fazenda está obrigada a pagar a Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF. Os valores da taxa são os fixados na Tabela de Receita n. IV, anexa à Lei 7.186/06.

A TFF de 2024 vencerá na próxima quinta-feira, 31/10, para pagamento em cota única ou primeira parcela de três cotas, os demais vencimentos se darão nos últimos dias úteis de novembro e dezembro do ano em curso. (29/11 e 30/12)

Os profissionais liberais e os autônomos de nível não superior terão que pagar o Imposto sobre Serviços – ISS anual referente ao exercício de 2024 nos mesmos vencimentos e modalidades da TFF 2024, com os valores reajustados também em 4,68%. Contudo, o Decreto 36.880/23 prevê um desconto de 7% ao autônomo de nível superior, ou não, que quitar o imposto através da cota única. ( artigo 7o do Decreto 36.880/23). A TFF não tem desconto na sua quitação.

O contribuinte necessitará do seu número de inscrição no cadastro geral de atividades da SEFAZ – CGA e deverá eleger o exercício de 2024 para possibilitar a emissão do documento de arrecadação municipal.

Segue o link para emissão do DAM de pagamento da TFF de 2024:

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-tff-tll

Já os profissionais autônomos devem digitar o número da sua inscrição no município de Salvador e eleger o exercício de 2024, tanto para o pagamento do ISS de 2024 quanto para a TFF, no caso de profissionais devidamente estabelecidos.

Segue o link para emissão do DAM de pagamento do ISS de 2024 de autônomos:

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-dam-iss-autonomo

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