Pular para o conteúdo

Atualização de valor do imóvel na declaração de imposto de renda até 16/12

1 de outubro de 2024

A Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, instituiu um benefício tributário pelo qual os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. Até a edição da mencionada Lei 14.973/2024, a legislação tributária não permitia a atualização do valor de compra de imóveis na declaração de imposto de renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados.

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de imposto de renda sobre o ganho do capital, que é a valorização do bem ao longo do tempo, no momento da venda do imóvel (15% para imóveis de até R$ 5 milhões; 17,5% para imóveis acima de R$ 5 milhões e de até R$ 10 milhões; 20% para imóveis de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões; 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões). As pessoas jurídicas em geral pagam 15% de imposto de renda e 9% de contribuição social sobre o lucro líquido, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime tributário da empresa.

Com a nova legislação, em suma permite-se a atualização do valor do imóvel na declaração de imposto de renda, recolhendo o contribuinte o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente com alíquotas reduzidas. A inovação legal favorece tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, mas somente é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no curto prazos. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de imposto de renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Para a pessoa jurídica, haverá o pagamento de 6% de imposto de renda e 4% de contribuição social sobre o lucro líquido. As alíquotas cobradas na venda do imóvel não foram alteradas. Entretanto, a Receita Federal permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração de imposto de renda deduza da base de cálculo a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização, o que resulta em pagamento de menos tributos para quem se valeu do benefício tributário. Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do décimo sexto ano, a dedução será total.

Na prática, o benefício tributário será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização. A atualização do valor de bem imóvel neste ano pode ser vantajosa para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos com custo de aquisição muito defasado em relação ao valor de mercado, e que não tenham planos de venda no curto e médio prazos. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis, e estabelece que os contribuintes têm o prazo de até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto de renda sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel com alíquotas reduzidas.

Fonte: Tribuna do Norte

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora