STF julgou válida lei que apenas alterou a nomenclatura do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidas duas leis de Mato Grosso relacionadas à estrutura e ao funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE-MT). A primeira transformou cargos no quadro permanente de servidores do órgão, e a segunda permite ao auditor substituto de conselheiro receber a mesma remuneração do titular durante a substituição.
Os temas eram objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6615 e da 7034, julgadas na sessão virtual concluída em 20/9.
Transformação de cargos
Na ADI 6615, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e considerou válida a transformação do cargo de Técnico Instrutivo e de Controle em cargo de Técnico de Controle Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, promovida pela Lei estadual 9.383/2010.
Segundo o relator, houve somente alteração na nomenclatura do cargo, sem mudança nas atribuições e nos requisitos de ingresso, que permanecem de nível superior. A remuneração também continuou a mesma. Essas três condições, no seu entendimento, cumprem as exigências do artigo 37 da Constituição Federal em relação ao concurso público e se alinham à jurisprudência do STF. Saiba mais aqui.
Fonte: STF

