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Salvador envia à Câmara projeto para mudar a garantia do empréstimo de 125 milhões de dólares

29 de agosto de 2024

A Prefeitura de Salvador enviou à Câmara Municipal de Salvador, na segunda-feira, um pedido de alteração da Lei 9.613/2021, propondo revogar o Parágrafo Único, acrescentado pela Lei nº 9.818, de 21 de junho de 2024, com o intuito de ampliar as garantias para o pagamento do empréstimo de 125 milhões de dólares junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), vinculando também o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como contragarantia à garantia da União,.

A Prefeitura de Salvador, portanto, oferecerá as receitas discriminadas no §4° do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito:

Artigo 167 da CF
§ 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e as alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Desta forma, são contempladas no texto como garantia da operação de crédito as receitas próprias de Salvador, advindas do imposto sobre serviços. (ISS), do IPTU, do ITIV e do IBS, assim como as receitas de transferências, provenientes do Estado da Bahia e da União, contando assim, com recursos estaduais e federais para bancar o empréstimo internacional. Vale ressaltar que as contas da prefeitura de Salvador registraram déficit de quase um bilhão de reais no 1º semestre de 2024, depois de um déficit de quase meio bilhão no ano de 2023.

Fonte: Bahia Econômica

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