CCJ quer informações sobre isenção de IPTU para clínicas veterinárias
Das 38 iniciativas que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta semana, cinco não avançaram sua tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) porque o colegiado decidiu que precisa de mais informações para deliberar sobre um parecer favorável. Uma delas é a matéria que sugere a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para clínicas veterinárias que tratarem bichos de estimação com a doença esporotricose animal. A matéria será enviada para a Prefeitura de Curitiba, para que o órgão se manifeste sobre seu teor.
O projeto de lei sugere que a isenção de IPTU em contrapartida ao tratamento da esporotricose animal seja oferecida a clínicas e hospitais veterinários, desde que cumpram três requisitos. Eles precisarão dispor de espaço específico para o tratamento da doença infectocontagiosa, apresentar os prontuários veterinários quando solicitarem o benefício e terem atendido pelo menos 12 animais por ano (002.00005.2024).
A proposta determina que as clínicas e hospitais veterinários interessados no benefício fiscal deverão requisitá-lo dentro do prazo fixado anualmente para a impugnação do IPTU, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos propostos. No parecer por mais informações, a CCJ considerou necessário que o Executivo se posicione a respeito da regulamentação apresentada, uma vez que será a autoridade administrativa quem “verificará os elementos e condições exigidos para concessão, após requerimento realizado pelo interessado que comprove os requisitos previstos na lei”. A autoria do projeto é de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).
Além desta matéria, outras quatro tiveram sua tramitação suspensa temporariamente, até que a Prefeitura possa encaminhar ofício ao Legislativo com sua posição sobre o teor das matérias. Trata-se da proposta que pretende mudar o Código Florestal para simplificar poda de árvores nas vias públicas de Curitiba (005.00183.2023); da Política Municipal de Cessão Onerosa de Direito à Nomeação (005.00212.2023, com substitutivo geral 031.00046.2024); a matéria que pretende digitalizar o sistema de comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis (005.00011.2024, com substitutivo geral 031.00044.2024); e a Política Municipal de Bem-estar e à Felicidade (005.00014.2024).
Os três primeiros são assinador por Ezequias Barros (PRD), Professor Euler (MDB) e Nori Seto (PP); e o último é de autoria de Dalton Borba (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP), Professora Josete (PT) e Euler. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, os cinco projetos de lei retornam à pauta do colegiado, sendo submetidos a novos pareceres dos mesmos relatores.
Fonte: Curitiba.pr

