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Lei do Estado da Bahia institui meia-entrada para profissionais do magistério

21 de agosto de 2024

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Adolpho Menezes, aprovou e promulgou a Lei 14.765/24, que entrou em vigor hoje, instituindo meia-entrada para profissionais do magistério e trabalhadores em unidades de ensino, nos estabelecimentos que promovam lazer, entretenimento e difusão cultural.

A meia-entrada corresponderá, sempre, a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

Consideram-se casas de diversão, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, esportivos, de entretenimento, de artes plásticas e artísticos em geral, espaço os de lazer, bem como feiras, exposições e congêneres.

O atestado da condição de professor do magistério se dará por meio de apresentação de comprovante do vínculo funcional.

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia

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