STF extingue 1,7 milhão de execuções fiscais de baixo valor para descongestionar o judiciário
Em fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por Luís Roberto Barroso, implementou uma resolução que visava a simplificação e a eficiência no sistema judiciário. A medida permitiu a extinção de execuções fiscais de baixo valor que estavam paradas há mais de um ano. Essencialmente, isso significa que as ações judiciais relacionadas a dívidas fiscais pequenas e antigas foram encerradas, se elas não haviam avançado no processo judicial durante esse período.
Número de Processos Extintos: Desde a implementação da resolução, foram eliminadas 1,7 milhão de execuções fiscais no Brasil. Dessas, 1,1 milhão foram extintas apenas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior tribunal estadual do país.
Valores das Dívidas: A resolução focou em execuções fiscais de valores de até R$ 10 mil. Muitas dessas dívidas eram de valores ainda menores: 28% eram abaixo de R$ 2,5 mil e 68% eram inferiores a R$ 30 mil.
Objetivo da Medida: A principal intenção por trás da resolução foi reduzir o congestionamento nos tribunais. As execuções fiscais de baixo valor eram responsáveis por uma parte significativa do volume de processos no Judiciário. Com 64% do estoque de processos de execução e aproximadamente 34% dos casos pendentes, essas ações estavam ocupando recursos valiosos e contribuindo para a lentidão no sistema judicial.
Mudança no Procedimento:
Protesto Prévio: Com a nova resolução, agora é exigido que a cobrança extrajudicial, ou seja, o protesto em cartório, seja realizado antes de se ajuizar uma execução fiscal. Isso significa que, antes de levar uma dívida fiscal ao Judiciário, o credor deve tentar resolver a questão por meio de cobrança extrajudicial.
Impacto Esperado:
Eficiência no Judiciário: A extinção de processos de baixo valor visa limpar o backlog e liberar os tribunais para lidarem com casos mais complexos e relevantes. Isso pode resultar em um sistema judicial mais ágil e menos sobrecarregado.
Redução de Processos: A medida também pretende diminuir o volume de processos no Judiciário, facilitando o gerenciamento dos tribunais e permitindo uma resolução mais eficiente dos casos pendentes.
Supremo Tribunal Federal
Tema 1184 – Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.
Fonte: 180 graus

