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Salvador não tem Plano de Segurança Pública, por isso não recebe recursos da União para fortalecer a Guarda Municipal

12 de agosto de 2024

Em 11 de junho de 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi instituído pela União, prevendo compartilhamentos e operações integradas entre os três entes da federação. O Município de Salvador deveria ter elaborado o Plano de Segurança Pública e Defesa Social desde 2020 (não o fez até hoje), de modo a permitir o recebimento de recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública. Corumbá, por exemplo, fez o dever de casa, e só em 2020, recebeu um milhão e meio para fortalecer a guarda municipal. 

Entenda o SUSP

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675/18, criando uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal, a exemplo do que acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) atuam sob um pacto federativo. 

Os órgãos de segurança do Susp realizam operações combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações criminosas.

Na lei de criação do Susp, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma, regulamentada pelo Decreto n. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema. Criada e regulamentada por decreto, a Lei do Susp também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.

Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.

Como os Municípios devem elaborar os seus Planos de Segurança Pública?

O Plano de Segurança Pública e Defesa Social deverá apresentar a descrição das fontes de financiamento das ações e iniciativas que serão empreendidas para alcance das metas definidas, favorecendo assim, a definição de estratégias de captação de recursos, sensibilização de potenciais patrocinadores e reorganização de estruturas para execução dos recursos.

Atualmente, há um importante número de oportunidades para financiamento de ações de segurança pública, além dos recursos ordinários oriundos dos orçamentos dos respectivos entes, destacando-se as seguintes fontes, no âmbito da União: (1) Fundo Nacional de Segurança Pública; (2) Fundo Nacional Antidrogas; (3) Fundo de Direitos Difusos; (4) Emendas Parlamentares Individuais (Legislativo Federal); e (5) Emendas de Bancada (Legislativo Federal).

Torna-se imprescindível rememorar que para a sensibilização de potenciais patrocinadores, a realização das etapas anteriores de maneira adequada – elaboração de diagnósticos e estabelecimento de métodos para elaboração do plano, além de definição do impacto orçamentário e financeiro – é crucial, por possibilitar a disponilização de informações detalhadas do contexto, como também dos possíveis caminhos que propiciem o patrocínio das ações.

Para a confecção do Plano de Segurança Pública, o ente federativo deve optar pela abordagem criteriosa e metodologicamente estruturada para o enfrentamento dos diversos problemas ligados à segurança pública. Para tanto, sugere-se a utilização de dois recursos complementares: de um lado a lógica da análise ex ante e por outro, consolidando visualmente a primeira, a utilização de modelos lógicos de políticas públicas.

Fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pnsp-2021-2030/mjsp-_-diretrizes-p-elaboracao-de-planos-p-seguranca-publica-4.pdf

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