Salvador e o CAF
A Lei 9.296/2017, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador, por maioria, autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF) no valor de sessenta milhões e setecentos mil dólares para destinar os recursos ao Programa de Requalificação Urbanística de Salvador – PROQUALI. Alguns ajustes foram promovidos pela Lei 9.370/18, quando o contrato de empréstimo foi celebrado em 18/12/18 em Brasília, prevendo arequalificação dos trechos da orla e implantação do Museu da Música e do Arquivo Histórico Municipal.
O fato inusitado é que uma parcela dos recursos destinados ao PROQUALI, proveniente da operação de crédito com o CAF, foi utilizada pela Prefeitura de Salvador para ações e serviços à Saúde Pública do Município, relacionados à pandemia de COVID-19, no valor de cinco milhões de dólares. Em maio de 2020, a Lei 9.526/2020, aprovada pelos vereadores, autorizou o então Chefe do Executivo a utilizar os cinco milhões de dólares, oriundos da operação de crédito externo, para outra finalidade, distinta da previsão contratual.
A mensagem enviada ao Legislativo à época ressaltava que as instituições financeiras internacionais, com as quais a Prefeitura Municipal de Salvador já tinha realizado operações de crédito, incluindo entre essas o CAF, haviam sinalizado a possibilidade do direcionamento de saldos remanescentes das operações de empréstimos para as ações relativas ao controle e prevenção do COVID-19. Mas no arquivo da documentação no Senado não há qualquer menção a esse fato.
Acrescentava ainda que a Comissão de Financiamento Externo (COFIEX) do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão do Governo Federal havia exarado a Resolução 02/2020, possibilitando a aplicação dos recursos remanescentes no combate à pandemia. Mas essa resolução não foi apresentada. Destacava que o saldo remanescente disponível na referida Operação de Crédito do CAF, que destinou verbas para o PROQUALI, seria decorrente da valorização cambial do dólar aliada à diferença a menor do resultado das contratações, podendo, assim, ser utilizado, sem comprometer a execução das metas físicas previstas no escopo do programa.
O curioso dessa operação é que o contrato de empréstimo com o CAF ainda está em execução, conforme registro no Ministério do Planejamento e Orçamento com último desembolso vigente para 24/12/24 e possui exigências rígidas. O Município de Salvador concordou expressamente na cláusula quarta que os recursos seriam destinados a financiar unicamente gastos com o programa, incluindo obras, aquisição de bens e equipamentos, contratação de consultorias e serviços, a comissão de financiamento e os gastos de avaliação do empréstimo.
O prazo do empréstimo é de 16 anos, incluindo carência de 54 meses e qualquer modificação deve ser feita de comum acordo. A garantia da dívida é chancelada pela União. A dúvida que paira é como houve saldo remanescente em 2020 que pudesse justificar os gastos com outra finalidade se o contrato permanece em andamento até hoje? Como constatar a comunicação e autorização da União e do próprio CAF para a Prefeitura de Salvador direcionar parte dos recursos do PROQUALI a destinaçãodiferente daquela disposta nas cláusulas? São questões que necessitam de apreciação para que se tenha total transparência nos contratos firmados que envolvem significativos recursos na cidade de Salvador.
Karla Borges









