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Aposentado com cardiopatia grave garante isenção do Imposto de renda

17 de junho de 2024

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um aposentado à isenção do imposto de renda sobre seus proventos por ser diagnosticado com cardiopatia grave. A decisão do Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 

Em seu recurso, a União sustentou que o aposentado apresentou apenas uma declaração de seu médico particular, desacompanhada de qualquer exame que comprovasse a enfermidade. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o laudo médico apresentado pelo autor, assinado por cardiologista, descreve o histórico da enfermidade do requerente desde janeiro de 2021, concluindo ser ele portador de cardiopatia grave incurável. 

Segundo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”. 

A decisão do Colegiado foi unânime. 

Processo: 1027052-65.2023.4.01.3400 

Data do julgamento: 20/06/2024 

LC/JL/ML 

Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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