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Como o Tesouro Nacional avalia a capacidade de pagamento (CAPAG) dos entes federativos?

13 de maio de 2024

A análise da capacidade de pagamento apura a situação fiscal dos Entes Subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União. O intuito da Capag é apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia do cálculo, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Logo, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesa correntes e a situação de caixa, faz-se diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município. Os conceitos e variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da Capag foram definidos na Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.

Instruções sobre a Análise de Capag de Municípios que não participam de programa de acompanhamento fiscal

Para os Municípios que já tenham formalizado pedido de operação de crédito com garantia da União junto à Secretaria do Tesouro Nacional, recomenda-se que preencham o Questionário de Avaliação do Caixa e Obrigações Financeiras, com o objetivo de agilizar o processo. O questionário deverá ser encaminhado para o e-mail capag@tesouro.gov.br. Ao longo do processo de análise formal da Capag, a STN poderá solicitar outras informações e documentos que se fizerem necessários para a avaliação das contas do ente federativo.

Prévia Fiscal

A Prévia Fiscal apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. A análise não abrange todos os limites legais, visto que utiliza apenas os dados disponibilizados no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), e, portanto, não vincula a posição do Tesouro Nacional. Assim, os limites aqui divulgados são preliminares, e serão apurados de forma precisa por ocasião da verificação do cumprimento de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).

2024 ainda não divulgado pela STN

Este conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os municípios, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*

Desta forma, o que o site da Secretaria do Tesouro Nacional indica na data de hoje é uma meta prévia, uma simulação, pois os dados definitivos serão apurados após análise do órgão e divulgados em boletim oficial.

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